O Decreto nº 18.947 de 22 de abril de 2020, do estado do Piauí, dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, como medida adicional e necessária ao enfrentamento da Covid-19. Então, se você vai sair de casa, deslocar-se em via pública ou permanecer em espaços com circulação de pessoas, o uso da máscara (confeccionada segundo orientações do Ministério da Saúde) é obrigatório.