PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria Geral da Justiça
Gabinete do Corregedor
PROVIMENTO nº 002/1999
EMENTA: Autoriza o fornecimento de certidão pelos Oficiais de Registro de Protesto do Estado do Piauí.
O Desembargador ANTONIO DE FREITAS REZENDE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as exigências do sistema creditício para o funcionamento regular das atividades econômicas e, ao estabelecido no instrumento de Convênio firmado entre esta Corregedoria da Justiça e a SERASA – Centralização de Serviços dos Bancos S/A;
RESOLVE:
DETERMINAR aos oficiais do Registro de Protestos do Estado do Piauí:
I – Somente após efetivado o protesto, poderão ser fornecidas certidões do seu registro;
II – Os Cartórios poderão fornecer às instituições financeiras, associações comerciais ou industriais, aos estabelecimentos bancários, às entidades de proteção ao crédito e congêneres, uma relação mensal de títulos protestados e cancelados, vedada a sua publicação na imprensa, sob pena de suspensão do seu fornecimento;
III – Da certidão deverá constar advertência do caráter sigiloso das informações ali contidas.
O presente Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, aos seis dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e nove (06.09.1999).
Desembargador ANTONIO DE FREITAS REZENDE
Corregedor Geral da Justiça